Doutor Emeric Levai: Contribuições para o Poder Judiciário Brasileiro


Luiz Alexandre Kikuchi Negrão

Luiz Alexandre Kikuchi Negrão *

Sumário
Introdução 1. Síntese Biográfica 2. Produção Jurídica 3. Produção Histórica 4. Considerações Finais 5. Referências

Introdução
O artigo busca apresentar de forma sucinta a vida e a extensa obra do Desembargador Emeric Levai (1929-2004), principalmente como Coordenador do Museu da Justiça (1995-2004), quando produziu farto material historiográfico no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e em entidades de preservação da História, bem como preparou a o Palacete Conde de Sarzedas para acolher as instalações e a reserva técnica dessa instituição museológica.

Síntese Biográfica
Nasceu em 26 de janeiro de 1929 em Ghiorac (Erdő Gyarak, em húngaro), Romênia, Doutor Emeric Levai. Na companhia dos pais, veio contanto poucos meses ao Brasil, fixando-se a família em São Paulo. Estudou e trabalhou, vindo a concluir os estudos básicos em Grupos Escolares e no antigo Instituto Profissional Masculino (atual ETEC Getúlio Vargas).
Em 1955 naturalizou-se brasileiro e colou grau de Bacharel em Ciências Jurídicas na Faculdade do Largo São Francisco.
Casou-se com Dona Luísa Ludivica, gerando quatro filhos (um deles, Laerte seguiu a carreira do pai) e a filha Cláudia (célebre cineasta e quadrinista).
Em 1957 ingressou o serviço público no Ministério Público do Estado de São Paulo como Promotor Interino, depois de novo concurso público, Promotor Público (denominação à época correspondente ao atual cargo de Promotor de Justiça), atuando em diversas Comarcas, principalmente a da Capital. Participou do Conselho Editorial da Revista “Justitia”. Foi promovido a Procurador de Justiça, depois a Subprocurador de Justiça.
Pela regra do quinto constitucional foi nomeado Juiz do Primeiro Tribunal de Alçada Civil (criado em 1951 e extinto em 2004), posteriormente Juiz do Tribunal de Alçada Criminal (também extinto em 2004) e finalmente Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cargo em que se aposentou em 1999. Foi um dos membros da Comissão Examinadora do 170º Exame da Magistratura em 1998 e Coordenador da Comissão de Arquivo do E. Tribunal de Justiça. Veio a lecionar na condição de professor supranumerário da Escola Paulista da Magistratura entre 1998 e 2004, quando faleceu, deixando filhos e netos, além de extensa obra. Vale ressaltar que entre 1995 e 2004 atuou como Coordenador do Museu da Justiça, inicialmente acumulando a magistratura, depois da aposentadoria na condição de voluntário.


Produção Jurídica
Entre 1955 e 1957 como advogado, Dr. Emeric Levai redigiu peças jurídicas. De 1957 a 1983 no Ministério Público. De 1983 a 2004 como magistrado.
Em causa própria impetrou o mandado de segurança n. 80.928, do qual sobreveio importante julgado do E. TJ-SP sobre a nacionalidade brasileira. Impugnava em face da Constituição Federal de 1946 dispositivo de lei estadual que limitava os cargos de membro do Ministério Público a brasileiros natos. Acerca da decisão, Dr. Emeric assevera em trecho de seu currículo [1]:
“Esse recurso, de caráter constitucional, abriu as portas do Ministério Público e da Magistratura para os brasileiros naturalizados, a ponto de o legislador constituinte de 1967 abolir as principais restrições que perduravam na Constituição Federal, com exceção de cargos de maior expressão política, como a Presidência da República, a carreira diplomática, oficial das forças armadas e, de maneira particular, o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, até hoje reservados aos brasileiros natos.”
De fato, nas Cartas Políticas de 1967, inclusive a emenda n. 1, de 1969, e a de 1988, a restrição a brasileiro nato abrange a linha sucessória da Presidência da República, incluindo membros da carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e, desde a emenda n. 23, de 1999, o cargo de Ministro da Defesa.
Entre os pareceres e textos elaborados durante o período ministerial sobressaem: “Retratação penal: o arrependimento post factum nos delitos contra a honra e nos crimes de falso testemunho e falsa pericia” e “O Julgamento de Susana: Reflexões Sôbre a Primitiva Justiça Penal Mosaica”. Baseado na passagem bíblica “História de Susana” (Daniel, 13: 1-64), esse texto cuida da conduta de iniciar apuração de fato tido como crime em que o acusador sabe ser inocente o acusado. Em comento, são analisados a acusação, o processo e testemunhas, bem como o emprego ostensivo da mentira sobre os fatos, em especial por autoridades e suas consequências. Há o dito popular segundo o qual a mentira tem perna curta, mas as consequências são drásticas se ela enseja procedimento investigatório ou processo penal ou de improbidade administrativa contra pessoa a qual se sabe inocente.
Em 1970, para a Editora Saraiva, organizou e desenvolveu o índice remissivo e alfabético do “Código Penal” e legislação penal esparsa [2]. Trata-se de árduo trabalho [3] sobre o decreto-lei n. 1004, de 21 de outubro de 1969, que se baseou no anteprojeto do Ministro do Supremo Tribunal Dr. Nelson Hoffbauer Hungria, e contribuições de faculdades de Direito, da Ordem dos Advogados do Brasil e outras instituições, e revisado por comissão composta pelo Ministro Nelson H. Hungria, Ministro da Justiça, Dr. Milton Campos, e pelos Professores Aníbal Bruno e Heleno Cláudio Fragoso. Promoveu [4] a segunda edição desta obra com as devidas atualizações.
Existem julgados referenciados na doutrina e na própria jurisprudência. Um julgado mencionado é o do Extinto Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo inserta na RT 639/317 e JUTACRIM n.º 72/111 e 86/160, do teor seguinte:
A prescrição da pretensão punitiva é decretável mesmo no juízo de 1.º grau, desde que a sentença condenatória tenha passado em julgado, á vista dos termos peremptórios do artigo 61 do Código de Processo Penal, que manda declarar de ofício a extinção da punibilidade em qualquer fase do processo. (Relator Emeric Levai).”
Outro é:
“Na verdade, a determinação da lavratura do auto de prisão em flagrante pelo delegado de polícia não se constitui em um ato automático, a ser praticado diante da simples notícia do ilícito penal, como se vê do v. aresto inserto na RT [Revista dos Tribunais] 679/351, visto que a referida autoridade, no sistema processual vigente, tem o poder de decidir da oportunidade ou não de lavrar aquela peça. (TJSP - 4ª Câm.; HC nº 180.871-3-0 - São Paulo; Rel. Des. Emeric Levai; j. 13.03.1995; v.u.)".
Também se colaciona: "Presentes, assim, todos os elementos do crime culposo: conduta, inobservância do dever de cuidado objetivo, resultado lesivo involuntário, previsibilidade e tipicidade, tendo aquele se consumado com a realização voluntária de uma conduta de deixar de fazer o que era correto e exigido, vindo a desaguar, assim, na inobservância do cuidado objetivo. Somente se pode identificar a culpa quando, no exercício individual da atividade de que se trata, o agente falta com a atenção devida e os cuidados especiais que tem o dever de empregar" (TACRIM - SP - AC - Rel. Emeric Levai – JUTACRIM 89/442).
Há outro julgado: "Não resta mais dúvida a respeito da possibilidade da justificação prévia em matéria criminal, ainda que não se trate de procedimento do Júri (RT 466/339, rel. des. Weiss de Andrade e RT 641/355, Rel. juiz Emeric Levai). Sobre o tipo penal da falsa identidade, “Por exigir dolo específico voltado para a obtenção de vantagem ilícita a infração deixará de caracterizar-se quando o agente, com isso, visa ocultar seu passado criminoso” (TACRIM-SP AC 416.361-8 - Rel. Emeric Levai – RT 608/352 e JUTACRIM 91/233).
Ainda,
“A queixa-crime deve vir acompanhada de inquérito policial ou prova documental que o supra, capaz de, em tese, demonstrar a justa causa ao procedimento penal, pela ajunção de fatores de convicção e autoria. À falta desse requisito impõe-se o não recebimento” (TACRIM-SP, Rel. Emeric Levai, RT 665/310).
Demais disso, “O delito de roubo se considera consumado mesmo quando o agente se desfaz da res ao ser perseguido ou quando a coisa se extravia durante a fuga, sendo irrelevante, também, que ele não se tenha locupletado com o produto do crime” (TACRIM-SP – Rev. – Rel. Emeric Levai – JUTACRIM 94/574).
Convém colacionar: "Regime prisional - progressão - fechado ao semiaberto - admissibilidade - requisito objetivo cumprido - boa conduta carcerária e demais méritos verificados - injustificada recusa do juiz - recurso provido." (TJ-SP Ag. 275.146-3 - 2ª Câmara Criminal – Rel. Des. Emeric Levai).
Aliás,
“O processo está vigorante. São unidades federais distintas. Há de socorrer-se, para deslinde, alguma criatividade; amoldando-se ao espírito da provisão legal-processual, sem ferir, mas atuando no sentido de se dar instrumentalidade ao problema” (TJSP - Desaforamento n.º 204803-3/3, 4ª C., j. 06-08-1996, Rel. Emeric Levai).
Existem muitos outros julgados da relatoria ou da revisão do Dr. Emeric, apesar destes serem mais mencionados.

Produção Histórica
Emeric Levai redigiu a síntese biográfica de inúmeros Presidentes dos Egrégios TJ-SP e TRE-SP, bem como o do Ministro Barata Ribeiro.
De 1998 até seu passamento foi Coordenador do Museu da Justiça do E. TJ-SP, granjeando prestígio à Instituição, além de preparar o Palacete Conde de Sarzedas para acolher o que se tornou o Museu e Centro Cultural do TJ-SP, sob a coordenação do Des. Alexandre Moreira Germano. Em 1994, o desembargador José Alberto Weiss de Andrade, então presidente do TJSP, por meio da Portaria nº 2.815/1994, designou novamente o desembargador José Rubens Prestes Barra para coordenação e orientação dos trabalhos de preservação, catalogação e restauração de bens históricos. Em 1º de fevereiro de 1995, foi instalado um Minimuseu ao lado do Plenário do Tribunal do Júri, no 2º andar do Palácio da Justiça, contando com uma sala de exposição permanente. Pelo Provimento CSM nº 529/95, o Minimuseu do Poder Judiciário do Estado de São Paulo foi incluído no organograma com subordinação direta à Presidência do Tribunal. Em 1997, com o Provimento CSM nº 575/97, o Minimuseu teve sua denominação alterada para Museu do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em 4 de fevereiro de 1998, por meio da Portaria nº 3.186/98, o Desembargador Dirceu de Mello, então presidente do TJSP, nomeou o desembargador Emeric Levai para desempenhar as funções de coordenador do Museu, que exerce até o seu falecimento, em 24 de outubro de 2004. Em meados de 1999, após a expansão de suas dependências, o Museu passou a contar com duas salas de exposições permanentes no Palácio da Justiça, além do Salão dos Passos Perdidos e do hall da Escola Paulista da Magistratura. Muitas exposições foram itinerantes, como: “70 anos da Revolução Constitucionalista de 1932”; “História de Ruy Barbosa”; “Evolução Histórica do Tribunal Regional Eleitoral”; “125 anos do Tribunal de Justiça”; “70 anos da construção do prédio do Palácio da Justiça”; “130 anos do Tribunal de Justiça”; “A presença da Justiça paulista no Timor Leste”; entre outras. Em paralelo, vinha na companhia de outros Desembargadores atuando no comodato do imóvel do Palacete Conde de Sarzedas (anos depois viria a ser incorporado ao patrimônio estadual) para acolher as dependências do Museu e sua reserva técnica.
Vale ressaltar que, antes de sua nomeação específica como Coordenador do Museu, em fevereiro de 1995 Dr. Emeric organizou e empreendeu a primeira visita monitorada na Sala do Antigo Júri ao público e, principalmente às faculdades de Direito. Também promoveu exposições temporárias e itinerantes, em especial a da Revolução Constitucionalista de 1932, fazendo o Museu expandir além de suas instalações para trazer mais interessados à Instituição, principalmente o Governador do Estado em julho de 1999, além de brasileiros e estrangeiros.
Sua vocação histórica remontava havia décadas. Em 1976, em pesquisa nos arquivos da Secretaria da Justiça, localizou a ata inaugural do E. TRE-SP, dando publicidade ao documento que havia muitos anos seu paradeiro havia sido ignorado.
Teve participação fundamental na criação e na manutenção do Centro de Memória Eleitoral (CEMEL) em, pelo menos, duas oportunidades. Em maio de 1999 patrocinou a criação e a evolução do CEMEL, a cargo do Poeta Paulo Bomfim e de José D’Amico Bauab (Zezinho). Na sede principal do TRE-SP, em 14 de abril de 2000, reformas estruturais no saguão levaram o acervo do Centro ao 12º andar do Prédio Brigadeiro, entre outras instalações, sob risco de perecimento. Em outubro de 2000, o Des. Levai, após envidar inúmeros esforços junto ao então Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça Des. Márcio Martins Bonilha, obteve dos então Exmos. Juiz Assessor da Presidência Dr. Carlos Eduardo Cauduro Padin e Presidente do Egrégio TRE Des. Júlio César Viseu Júnior a instalação e a preservação do acervo do CEMEL, que após passagem no Prédio Falcão Filho, voltou ao saguão da Sede Miquelina. Com formação jurídica e histórica, redigiu as sínteses biográficas de todos os Presidentes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo até a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Mário Antonio Cardinale.
No periódico mensal D.O. Leitura / Cultura [5], editado pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (IMESP), deixou artigos que posteriormente foram alongados na obra “Nas Arcadas - Berço de Sonho e Cidadania”: “Do Largo de São Francisco à Presidência da República” e “José Preisz, um herói esquecido de 32”.
Em 2003, Dr. Emeric, às suas próprias expensas em contrato com a gráfica paulistana Five Stars Books, publicou dois livros e havia preparado o último – dizia ele – “para não cansar os leitores”. “Nas Arcadas – Berço de Sonho e Cidadania” reúne vinte e três textos, alguns biográficos (como o de Líbero Badaró, Ruy Barbosa e Silva Jardim), outros históricos (como o “MMDC – Um Nome que Faltou na Sigla da Revolução de 32”), incluindo os dois já publicados no D.O. Leitura / Cultura, e a maioria relacionada à Faculdade de Direito do Largo São Francisco. “O Motim de 23 de Maio e o Movimento de Independência em São Paulo” conta o panorama e a dinâmica dos acontecimentos ocorridos em 1823, em especial a “Bernarda”, confronto entre brasileiros e portugueses em face da declaração de independência do Brasil em relação a Portugal. “Na Contraluz da História” buscaria reunir textos históricos, que, em seus últimos dias, Dr. Emeric fez de tudo para publicar. Ainda não foi localizado, embora constasse que os rascunhos estivessem em caixa retirada do Museu da Justiça.
Como se recordava o Professor Justino Netto, Doutor Emeric Lévay deixou, pelo menos, dezenas de projetos inacabados que poderiam ser executados. Um deles é a belíssima obra “TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Memória e atualidade” [6], vindo a lume em 2007 por iniciativa da Doutora Elisabete Regina Martins (Dra. Bete) e com apoio do Coordenador do Museu do Tribunal de Justiça, Desembargador Alexandre Moreira Germano, e o então Presidente desta Egrégia Corte, o saudoso Doutor Celso Luiz Limongi [7].
No Museu da Justiça foi criado propício ambiente anteriormente ao processo eletrônico, à Gestão de Documentos e à proteção de dados pessoais.

Considerações Finais
É extensa a obra do Desembargador Emeric Levai ao Judiciário do Brasil, país que tanto honrou.
Em Direito produziu extensa obra. Na advocacia participou em relevante julgado sobre a nacionalidade brasileira na ordem constitucional de 1946. No Ministério Público, teve atuação pessoal, principalmente no júri, e em peças jurídicas, pareceres e artigos jurídicos sobre importantes temas como o arrependimento e a denunciação caluniosa, bem como ensaios históricos. Na Magistratura, além da atuação jurisdicional, do magistério junto à Escola Paulista da Magistratura e da proativa conduta na Coordenadoria do Museu da Justiça.
Também em História sobreveio legado diversificado, em especial ao Poder Judiciário e ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em artigos, livros e principalmente na atuação da função de Coordenador do Museu trouxe História e Conhecimento ao público em geral.

Referências
CHAGAS, Mario de Souza. (Org.). Museus: Antropofagia da Memória e do Patrimônio. Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, n. 31. Brasília: Iphan, 2005. Disponível em: http://mariochagas.com/wp-content/uploads/2021/03/24antropofagia.pdf Acesso em 12/05/2021.
CHAGAS, Mario de Souza. A imaginação museal – Museu, memória e poder em Gustavo Barroso, Gilberto Freyre e Darcy Ribeiro. Rio de Janeiro: IBRAM, 2009. v. 1. 257p. Disponível em: http://mariochagas.com/wp-content/uploads/2021/03/58imaginacao.pdf Acesso em 12/05/2021.
CHAGAS, Mario de Souza. Há uma gota de sangue em cada museu: a ótica museológica de Mario de Andrade. 2ª. ed., v.1. Chapecó: Argos, 2015. Disponível em: http://mariochagas.com/wp-content/uploads/2020/07/40gotadesangue.pdf Acesso em 12/05/2021.
CHAGAS, Mario de Souza. Memória Social em fragmentos: o poder das encruzilhadas e a museologia em ação. Cadernos Sesc de Cidadania, Memórias, nº 15, junho 2019. Disponível em: https://www.sescsp.org.br/online/artigo/13602_MEMORIA+SOCIAL+EM+FRAGMENTOS+O+PODER+DAS+ENCRUZILHADAS+E+A+MUSEOLOGIA+EM+ACAO Acesso em 12/05/2021.
COSTA, Heloisa Helena Fernandes Gonçalves da. Museologia e patrimônio nas cidades contemporâneas: uma tese sobre gestão de cidades sob a ótica da preservação da cultura e da memória. Bol. Mus. Para. Emílio Goeldi. Cienc. Hum., Belém, v. 7, n. 1, p. 000-000, jan.- abr. 2012.
FILIPE, Graça. VALE, José. CASTAÑO, Inês (Org.). Patrimonialização e Sustentabilidade do Património: Reflexão e Prospectiva. Lisboa: IHC - Nova FCSH, 2018.
HALBWACHS, Maurice. A Memória coletiva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.
Justiça Eleitoral. Coordenação Eliana Passarelli, São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2005.
LE GOFF, Jacques. História e Memória. Campinas: Unicamp, 1990.
LEVAI, Emeric. Barata Ribeiro: um médico no STF, O Estado de São Paulo, Tribunais, domingo, 10 de abril de 1988, página 55.
____________. Introdução ao Incluso “Curriculum Vitae”, do Desembargador Emeric Lévay, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DGJUD 1.2 – Serviço de Publicações e Divulgação, circa 2003.
_____________. Discurso de posse como Promotor Substituto. In Revista Justitia, ano XI, vol. 23, 4º trimestre de 1958, pág. 300-301.
___________ “Habeas Corpus”. In Curso de Adaptação (31-5-83 a 17-6-83). Ministério Público do Estado de São Paulo, pág. 73-76.
___________. O Julgamento de Susana. Reflexões sobre a primitiva justiça penal mosaica. In Revista Justitia, ano XXIX, vol. 57, 2º trimestre de 1967, pág. 85-102.
______________. Resumo do Discurso do Dr. Emeric Levai. In Revista Justitia, ano XLIV, vol. 116, jan./mar. 1982, pág. 326-329.
_____________. Retratação Penal (O arrependimento post factum nos delitos contra a honra e nos crimes de falso testemunho e falsa perícia). In Revista de Processo, ano VI, n. 21, São Paulo, 1982, pág. 134-164.
LÉVAY, Emeric. A fundação da USP. In Jornal da USP, ano XIX, nº 673, 2 a 8 de fevereiro de 2004, Seção Opinião, pág. 2. Disponível em: http://www.usp.br/jorusp/arquivo/2004/jusp673/pag02.htm Acesso em: 11/08/2011 - 11:50.
______________. A presença do imigrante húngaro na formação do Brasil Contemporâneo. Súmula da conferência do Desembargador Emeric Lévay. São Paulo, 1993, mimeo.
______________. Do Largo de São Francisco à Presidência da República. In D.O. Leitura/Cultura, ano 10, número 118, março de 1992, pág. 6.
_____________ João Antônio: o cronista dos párias e enjeitados urbanos, São Paulo, O Dia, Seção História & Direito, quinta-feira, 03 de janeiro de 2002.
______________. José Preisz, um herói esquecido de 32. In D.O. Leitura/Cultura, ano 11, número 123, agosto de 1992, pág. 11.
______________. Magalhães Noronha: Perfil de um Mestre de Direito. In Revista Direito Mackenzie, ano 2, nº 2, 2001, pág. 241-245.
______________. Nas Arcadas – Berço de Sonho e Cidadania. São Paulo: editora do autor, 2003.
______________. O Caso dos IRMÃOS NAVES: Erro Judiciário ou Crime contra o Judiciário? In Carta Forense, ano I, nº 05, agosto / 2003, pág. 11-12.
______________. O Conde de Assumar e a Origem da Devoção Popular a Nossa Senhora Aparecida. In O Dia, 4ª feira, 09 de outubro de 2002.
______________. O Motim de 23 de Maio e o Movimento da Independência em São Paulo. São Paulo: editora do autor, 2003.
______________. Introdução ao incluso “Curriculum Vitae” do Desembargador Emeric Lévay. São Paulo, 2004, mimeo. Com observações do Serviço de Publicações e Divulgação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP; DGJUD 1.2) atualizadas até setembro de 2014.
______________. Súmula do “Curriculum Vitae” do Desembargador Emeric Lévay. São Paulo: editora do autor, 1998.
______________. Vida e “morte anunciada” dos Tribunais de Alçada de São Paulo. São Paulo, O Dia, Seção História e Direito, quarta-feira, 29 de janeiro de 2003, página 4.
______________. Vila Anastácio: um pedaço da Europa no subdistrito da Lapa. São Paulo, O Dia, Seção História e Direito, quarta-feira, 22 de agosto de 2001.
NEGRÃO, L. A. K. Emeric Lévay: o pioneiro da história do TRE/SP, Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, O TRE, Portal da Memória, Centro de Memória Eleitoral, 2012, disponível em https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-emeric-levay-pdf e capturado em 10/08/2021 - 00:24.
Paulistânia Eleitoral: ensaios, memórias, imagens. Organização José D’Amico Bauab. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, CEMEL, 2011.
SANTOS, Nara Cristina. (Org.). Arte contemporânea: ações expositivas e estratégias museais / organização Nara Cristina Santos. – Santa Maria, Rio Grande do Sul: Editora PPGART, 2019.
SCHWAITZER, Lenora de Beaurepaire da Silva. LGPD e acervos históricos: impactos e perspectivas. Archeion Online, vol. 8, no 2, pp. 36-51, out./dez. 2020. ISSN 2318-6186. Disponível em: http://arquivistica.fci.unb.br/revista-archeion-online/lgpd-e-acervos-historicos-impactos-e-perspectivas/ Acesso em: 27 ago. 2021.
UNESCO. Recomendação referente à Proteção e Promoção dos Museus e Coleções, sua Diversidade e seu Papel na Sociedade. Paris: UNESCO, 2015. Disponível em: http://www.icom.org.br/wp-content/uploads/2017/05/RecomendacaoProtecaoMuseuseColecoes.pdf Acesso em 12/05/2021.

* Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). É autor dos artigos históricos “O rinoceronte em nós”, “A toga do doutor Theotonio Negrão”, “Apresentando ‘operários do voto – memórias de um lugar’”, entre outros.

Notas de fim
1 LEVAI, E. Introdução ao Incluso “Curriculum Vitae”, do Desembargador Emeric Lévay, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DGJUD 1.2 – Serviço de Publicações e Divulgação, circa 2003, página 4.
2 BRASIL. Decreto-lei n.1.004, de 21 de outubro de 1969. Código Penal: Decreto-lei n.1.004 de 21 de outubro de 1969; Lei das Contravenções Penais: Dec.-lei n. 3.688, de 3-10-1941, contendo a legislação complementar de caráter penal. Org. por Emeric Levai. São Paulo: Saraiva, 1970. 813p.
3 O Estado de São Paulo. Lançamentos, Suplemento Literário, sábado, 14 de fevereiro de 1970, página 2.
4 BRASIL. Decreto-lei n.1.004, de 21 de outubro de 1969. Código Penal: Decreto-lei n. 1.004 de 21 de outubro de 1969; Lei das Contravenções Penais: Dec.-lei n. 3.688, de 3-10-1941. 2.ed. Contendo a legislação complementar respectiva e, em apêndice, o Anteprojeto do Código das Contravenções Penais elaborado por José Salgado Martins. Atual., notas e índice por Emeric Levai. São Paulo: Saraiva, 1973. 857 p.
5 LÉVAY, Emeric. Do Largo de São Francisco à Presidência da República. In D.O. Leitura/Cultura, ano 10, número 118, março de 1992, página 6.
LÉVAY, Emeric. José Preisz, um herói esquecido de 32. In D.O. Leitura/Cultura, ano 11, número 123, agosto de 1992, página 11.
6 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Memória e atualidade: 1874-2007 / Tribunal de Justiça de São Paulo. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2007. 200p.: Il.
7 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Judiciário em luto: morre o ex-presidente do TJSP, desembargador Celso Luiz Limongi, Notícias, 23/09/2018, disponível em http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=52539&pagina=1 e capturado em 25/09/2018 – 14: 46.

Publicado nos Cadernos Jurídicos - História e Memória, Volume 2, Escola Paulista de Magistratura (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ano 23, número 61, janeiro/março de 2022, páginas 99 a 106.

deixe um recado | voltar

Luiz Negrão

E-mail: luizalexandren@gmail.com

Pageviews desde agosto de 2020: 1743

Site desenvolvido pela Plataforma Online de Formação de Escritores