Diva Nolf Nazário e Sufragistas na Luta pela Cidadania


Luiz Alexandre Kikuchi Negrão

Se hoje há mulheres em cargos políticos e luta-se contra a violência de gênero e contra as fraudes à cota de gênero, é porque no Brasil a mobilização das mulheres gerou a conquista do voto feminino.
Em 1922, a estudante de Direito Regina Cecília Diva Nolf Nazário Valente (1897 – 1966), mais conhecida como Diva Nolf Nazário, publicou “Voto Feminino e Feminismo”, sobre a tentativa de alistar-se eleitora. A monografia de Lenina Vernucci da Silva traz a biografia desta sufragista que se graduou com distinção na Faculdade do Largo de São Francisco em São Paulo, veio a atuar como advogada e foi uma das primeiras eleitoras qualificadas em 1933.
Diva Nolf Nazário relembrou lutas passadas das mulheres. Em 1791, a revolucionária Olympe de Gouges apresentou a “Declaração dos Direitos da Mulher e Cidadã” à Assembleia Nacional da França. Nos EUA a ex-escrava Sojourner Truth proferiu em 1851 o discurso "Ain’t I Woman?" e Carrie Chapman Catt fundou a League of Women Voters em 1920. No Reino Unido, ativistas enfrentaram as autoridades para obter o direito ao voto em 1918. Sob as ideias de Mary Wollstonecraft, Nísia Floresta publicou “Direito das mulheres e injustiça dos homens”, em 1832. Josefina Álvares de Azevedo editou o jornal “A Família” e elaborou a peça teatral “O Voto Feminino” no final do século XIX. Nesta época, Francisca Senhorinha da Motta Diniz publicou “O Sexo Feminino”, lido pela Princesa Isabel, regente durante três períodos e que apoiava a causa. Leolinda de Figueiredo Daltro e Gilka Machado fundaram o Partido Republicano Feminino em 1910. No início do século XX, Bertha Lutz, Georgina Albuquerque, Maria Préstia, Francisca de Almeida Góes Brandão, Almerinda Farias, Eugênia Álvaro Moreyra, entre muitas mulheres mobilizaram-se no País para este importante avanço social.
Antes da Justiça Eleitoral houve o voto feminino como exceção. Em 1880 a dentista baiana Isabel de Mattos Dillon, em brecha da Lei Saraiva, pôde votar em candidatos gaúchos. Após lei potiguar de 1927, quinze mulheres votaram durante as eleições municipais em 1928. Alzira Soriano foi eleita prefeita em Lajes (RN). Júlia Alves Barbosa em Natal e Joana Cacilda de Bessa em Pau dos Ferros foram eleitas para o cargo de intendente municipal (cargo que antecedeu ao de prefeito).
O Código Eleitoral de 1932, além de instituir a Justiça Eleitoral, autorizou mulheres a se alistarem, saírem candidatas a cargos eletivos e serem votadas. Aos poucos, mulheres, negras, nordestinas, indígenas e pobres, desde que alfabetizadas, pudessem participar. Nas eleições gerais do ano seguinte foi eleita a Dra. Carlota Pereira Queiroz, que participou da Assembleia Constituinte de 1933 e 1934, elaboradora da Constituição Federal de 1934, que incluiu o voto feminino entre as garantias fundamentais. Na década de 1960, netas das sufragistas vieram às ruas discutir o papel da mulher na sociedade brasileira. Com 26 deputadas e nenhuma senadora, dentre 559 participantes, a Constituição Federal de 1988 assegurou direitos às mulheres, ampliando o direito ao voto e à candidatura em cargos eletivos. Em 1995, a lei federal n. 9.100 garantiu a cota de candidaturas femininas, aumentada de 20% para os atuais 30% e com o controle judicial contra fraudes (pela Lei das Eleições, lei n. 9504, de 1997). Em 2021 e 2022 as emendas 111 e 117 cuidaram de fundo para financiar candidaturas de mulheres.


Agradecimentos:
À Professora Lenina Vernucci da Silva, em razão do auxílio em disponibilizar cópia da dissertação de mestrado "Diva Nolf Nazário na luta pelo voto feminino", orientada pela Professora Doutora Lucila Scavone, defendida e aprovada em 10 de março de 2014, pela banca examinadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Faculdade de Ciências e Letras da UNESP, Câmpus Araraquara.
À jornalista Isabela Gonçalves de Brito da Rocha, pela cooperação no levantamento de dados e na elaboração deste texto.

Observação: com a fotografia autografada e legendada de Diva Nolf Nazário, este texto foi publicado em versão compacta no jornal interno "Notícias do TRE", n. 211, março de 2025, página 10. Posteriormente, ao público externo foi disponibilizado no Portal da Memória do TRE/SP.

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